O Documento Verde da Reforma da Administração Local (RAL) pode ser consultado aqui.
Quanto ao tema em questão, a RAL, pretendo começar por apresentar alguma informação relevante para a análise do processo relativamente ao nosso concelho.
Os municípios e freguesias serão categorizados de acordo com critérios demográficos e geográficos, numa primeira fase. As categorias podem ser observadas na tabela 1 e na figura 1
Quanto ao tema em questão, a RAL, pretendo começar por apresentar alguma informação relevante para a análise do processo relativamente ao nosso concelho.
Os municípios e freguesias serão categorizados de acordo com critérios demográficos e geográficos, numa primeira fase. As categorias podem ser observadas na tabela 1 e na figura 1
Tabela 1: Categorias de Municípios segundo Documento Verde da RAL
Figura 1: Categorias de Municípios segundo Documento Verde da RAL
O
Documento Verde da RAL define 3 tipologias de freguesias: Áreas
Predominantemente Urbanas (APU), Áreas Medianamente Urbanas (AMU) e
Áreas Predominantemente Rurais (APR). Os critérios subjacentes a esta
classificação podem ser encontrados aqui.
A informação acima apresentada ajuda a contextualizar a opinião aqui explanada.
Agora, quanto ao Documento Verde da RAL em si.
Antes
de mais, o Documento assume a vontade de melhor servir as populações
através da RAL, tal como salienta a necessidade de flexibilizar os
parâmetros de acordo com a realidade de cada concelho, ou seja, os
marcoenses devem ser parte integrante deste processo já que podem ter um
papel activo na definição de critérios ou na valorização de parâmetros.
Existem alguns aspectos positivos a reter neste documento, que passo a enumerar:
1. Maior exigência autárquica:
Este é um aspecto que, sendo à partida positivo, pode ser uma enorme
fonte de problemas para os marcoenses, uma vez que esta RAL permite uma
maior responsabilização dos autarcas, a diferentes níveis. Esta
redefinição administrativa obrigará a uma maior dedicação temporária por
parte dos autarcas, no sentido de acorrerem a uma maior população. Este
aspecto pode conferir uma maior operância às juntas de freguesia,
contudo deve também exigir uma "semi-profissionalização" dos presidentes
de junta, isto é, haverá maior responsabilidade, haverão mais
necessidades e serão conferidas mais incumbências às juntas de
freguesia, pelo que é desejável (porque não obrigatório) que os autarcas
detenham mais conhecimento técnico/empírico para desempenhar as suas
funções.
2. Maior equilíbrio administrativo:
a actualização das freguesias de acordo com parâmetros rigorosamente
definidos permite, em última análise, um melhor serviço público, dado
que se verifica uma reorganização administrativa de acordo com o
contexto actual e não dirigida para tempos passados. Efectivamente, pode
advir da RAL um maior equilíbrio dos serviços públicos prestados, assim
como uma racionalização de meios e recursos (aqui devemos ser
exigentes!!). Por fim, é de salientar a importância da aglomeração de
freguesias, processo que pode potenciar uma maior coesão territorial
assim como o aparecimento de economias de escala (exemplo: quantos
presidentes de junta não concordarão com a afirmação de que "as maiores
freguesias conseguem mais obras" junto das câmaras, isto porque estas
têm maior número de votantes, a RAL permite um maior equilíbrio neste
aspecto).
Como aspectos negativos há, numa perspectiva pessoal, a enumerar:
1. Desvalorização de necessidade de Regionalização:
Este processo é preponderante para o país e mais ainda para a região
Norte. A macrocefalia lisboeta desvirtua as restantes regiões do país,
esquecendo o potencial que aí reside (bem superior ao potencial
lisboeta) e deixando este a pensar em função de Lisboa. O Documento
Verde da RAL deixa esta questão completamente fora da mesa.
2. Falta de coragem para cimentar as CIM:
As Comunidades Intermunicipais (CIM ou AM - Áreas Metropolitanas nos
casos de Porto e Lisboa) são comummente apelidadas de
"semi-regionalização" (mas isso é para outra altura) e ainda uma balela
criada para absorver fundos estruturais europeus (Lisboa beneficia
enormemente da falta de legitimidade das CIM e da ausência de
Regionalização - os interesses limitam a evolução do país). Não obstante
isto, as CIM poderiam ser um REAL ponto de convergência entre
municípios permitindo uma maior captação de investimento, a delineação
de estratégias integradas e a potenciação da região. A RAL seria o
momento ideal para tornar estas estruturas legítimas, concretizar, desde
já, algo que vai ser feito, mesmo que em sentido contrário à vontade da
população, no longo prazo. As CIM constituir um potente motor de
desenvolvimento regional. O Documento Verde da RAL ignora tudo isto.
3. Argumento económico é falso:
Com maiores incumbências conferidas a juntas de freguesias e em câmara
municipais advêm, obviamente, maiores custos. Tal como a exigência de
maior tempo aos autarcas irá obrigar à
dedicação a tempo inteiro ao cargo, exigindo com isso maiores custos.
Ainda com esta maior incumbência de responsabilidades ao poder local
advém a necessidade mais meios de trabalho. Resultado: Mais custos. Em
cima de tudo isto, o Secretário de Estado responsável pela RAL admitiu
que os valores transferidos para o poder local vão manter-se, serão
apenas distribuídos por menos freguesias (mas, na realidade, pela mesma
população). No aspecto económico é ainda de salientar que, mesmo que a
poupança fosse verdadeira, esta seria residual, uma vez que as
transferências para as freguesias absorvem apenas cerca de 4,5% do
orçamento municipal (no caso do Marco de Canaveses, meu concelho de origem) e esta percentagem
inclui já financiamento da actividade escolar nas freguesias, pelo que
seria desprezável o efeito de poupança.
4. Municípios escapam:
Não sendo conhecedor das diversas realidades por esse país fora, a
verdade é que existem municípios cuja população é muito reduzida e, a
meu ver, não justificam a necessidade da existência de uma câmara
municipal. Claro está que este argumento é redutor, e não querendo falar
dos municípios alentejanos (um caso diferente), basta referir
municípios como Melgaço (cerca de 9000 habitantes), Caminha (cerca de
16500 habitantes) ou os municípios das Terras de Bastos (juntos -
Celorico, Cabeceiras e Mondim - totalizam cerca de 46000 habitantes) que
poderiam ser alvo de agregação a outros municípios. Aqui é demasiado
evidente o LOBBY da Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP) e
do seu presidente Fernando Ruas (forte apoiante de PPC).
Muitas
mais considerações poderiam ser tecidas (e irão ser) acerca desta RAL,
no entanto outros contributos se irão juntar a este e seria
desinteressante repetir conteúdos. Quero apenas fechar com 3 notas:
1.
Para a importância do envolvimento das populações, através de debates
ou conferências pelo concelho fora, escutando as opiniões dos cidadãos
assim como de entidades e colectividades;
2.
Para a necessidade de ponderação desta RAL e dos seus efeitos, não
sendo aconselhável fazê-la de forma apressada e, por conseguinte,
errada;
3. Para a
necessidade de visão a longo prazo, tendo em linha de conta que esta RAL
deve ser válida e actual num prazo alargado de tempo, pensando, com
isso, já em casos que, sendo desagradável abordar agora, é indispensável
fazê-lo, sob pena de estarmos a refazer todo este processo bem mais
cedo que o desejado.