Mostrar mensagens com a etiqueta Penas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Penas. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Cama, comida, roupa lavada e entretenimento grátis. Onde? Nas prisões Portuguesas.

O actual sistema de justiça pressupõe que a privação da liberdade tem como intuito fazer o indivíduo reflectir sobre os seus actos, arrepender-se e “recuperar-se” para a sociedade. Assim, como a privação da liberdade já é pena suficiente, os presos não têm que realizar tarefas durante a sua detenção.
Deste modo, a sociedade que sofreu com os actos do prevaricador tem que gastar recursos para manter o recluso durante o tempo da pena, enquanto o recluso nada faz. Este sistema de laxismo e inércia dos reclusos não só não incentiva à recuperação como facilita a adopção/aprendizagem de novos comportamentos desviantes. Adicionalmente, a retirada das responsabilidades individuais poderá ser vista como uma falta de necessidade de esforço na obtenção recursos para as necessidades básicas. Algo que é totalmente desenquadrado com a realidade.
Um cidadão que trabalha e se esforça diariamente tem que contribuir para adequado funcionamento social nas suas múltiplas vertentes. Por outro lado, um cidadão que prevarica vai preso, mas passa a ter grátis tudo o resto pelo qual os restantes cidadãos têm que trabalhar afincadamente para obter ou manter.
Assim, penso que os reclusos deveriam ser obrigados a pagar os custos da sua detenção. Para tal deveriam de ter que trabalhar e estudar durante o tempo da pena. Assim, ao mesmo tempo que o recluso “reflecte sobre os seus actos”, aprende ou mantêm uma profissão que o ajudará na reintrodução na sociedade e não está a sociedade (que já foi prejudicada) a pagar a estadia desses indivíduos.
Adicionalmente, a prestação laboral e académica do recluso poderia servir para avaliação do esforço de recuperação e consequentemente para amenizar ou agravar a pena. Deste modo, as penas passariam a incluir um componente de punição (não passível de ser reduzido) e um componente de “recuperação” esse sim podendo ser variável consoante o mérito do recluso.
O que vai VOCÊ FAZER em relação a isso?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Matar uma pessoa tem a mesma gravidade de matar 2, 3, 10, 100? Em Portugal sim!

O actual sistema de justiça assenta no pressuposto que as penas têm como total função recuperar o indivíduo. Assim, alguém que mate uma pessoa incorre numa pena máxima de 25 anos, o mesmo se matar 2, 3, 10, 100, etc.
Não me parece que seja um pressuposto correcto, pois
i) não parte de um pressuposto de proporcionalidade da gravidade da pena à gravidade do acto mas sim ao tempo que é considerado máximo para recuperar alguém. Ou seja, está-se, mais uma vez, a sobre-proteger o indivíduo em detrimento da sociedade;
ii) incentiva à criminalidade pois se quem mata 10 incorre em 25 anos, tal como quem mata 1, em tão o prevaricador tem mais facilmente a tentação de matar 10 para tentar escapar ou conseguir os seus intentos;
iii) não é justo que quem mate um individuo tenha a mesma pena do quem mate 100;
Há muito que se sabe que a mudança de atitudes (aprendizagem) é um processo que se efectua por um sistema de reforço (positivo ou negativo), sistema essa que é proporcional ao acto. Assim, o processo de perda/punição é algo intrínseco ao processo de aprendizagem. Deste modo, se se quer que o sistema penal seja um sistema que recupere os infractores, então, esse sistema deve prever a sua punição de um modo proporcional aos seus crimes.
Por outro lado, penso que, da mesma forma que o sistema penal funciona na base da gravidade do acto para a aplicação das penas, estas não deveriam ter um máximo, mas sim serem cumulativas (ex: 25 anos por cada morte), sendo que a pena deve incluir um tempo de punição (não flexível) e outro de recuperação (flexível mediante o comportamento do recluso durante a pena).
O que vai VOCÊ FAZER em ralação a isso?